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A sigla PCMSO faz referência ao o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Instituído pela NR 7 (Normas Regulamentadoras Sete), esse programa está relacionado ao campo da Medicina do Trabalho, tendo sido aprovado pela Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho – vinculada ao Ministério do Trabalho – em 29/12/1994. Trata-se de um programa exigido por lei para todas as empresas e empregadores que contratam empregados – no regime CLT – e exige a realização de exames periódicos relacionados ao exercício da função para qual o trabalhador foi empregado.
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCSMO
A sigla PCMSO faz referência ao o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Instituído pela NR 7 (Normas Regulamentadoras Sete), esse programa está relacionado ao campo da Medicina do Trabalho, tendo sido aprovado pela Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho – vinculada ao Ministério do Trabalho – em 29/12/1994. Trata-se de um programa exigido por lei para todas as empresas e empregadores que contratam empregados – no regime CLT – e exige a realização de exames periódicos relacionados ao exercício da função para qual o trabalhador foi empregado.
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS - GRO
O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa.



A Consult In prepara o LTCAT contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.
O LTCAT é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele visa essencialmente fazer o registro de riscos físicos, químicos e/ou biológicos do ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador durante a vida laboral.
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
Juntamente com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – o LTCAT tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.
A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.
NORMAS REGULAMENTADORAS - NR
Normas Regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho.
Consequentemente, as NRs estabelecem a necessidade das empresas constituírem o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT), de acordo com o dimensionamento dado pelos quadros da NR 4.
Além disso, é através dessas normas que são definidas as ações e obrigações de cada empresa. Assim sendo, no dia 09/03/1983, quando foi promulgada a Portaria n.º 06, a NR 1 – Disposições Gerais, passou a ter no seu primeiro parágrafo o seguinte enunciado:
“1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)”

Portanto, o poder público nos deixa claro que qualquer empresa que tenha funcionários contratados no regime da CLT, os “Celetistas”, devem atender a todas as NRs que forem aplicáveis às suas atividades.
Para garantir a proteção do trabalhador é de extrema importância o cumprimento das normas regulamentadoras, de acordo com o tipo de trabalho.
Por isso, o acompanhamento na fiscalização da execução das normas deve ser rigoroso para que seja possível a prevenção do acidente, o que irá assegurar a saúde do funcionário.

- Método de tomada de decisão;
- Estudo de análise de risco e PGR;
- Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
- Critérios de tolerabilidade;
- Termos de referência para elaboração de PGR.
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
LAUDOS TÉCNICOS
Toda empresa, independentemente do seu tamanho ou do setor em que atua, deve elaborar programas, análises e laudos de segurança e saúde do trabalho. Essa é a única forma de se manter em conformidade com as normas regulamentadoras, e não sofrer nenhuma ação fiscalizadora.
É claro que existem diferenças baseadas, principalmente, na natureza de cada atividade laboral, mas sem a implementação de determinadas ações, o risco de sofrer uma fiscalização, e todos os seus desdobramentos, é grande
